Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1316 de 21 de Outubro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 2.000.000,00, destinado à construção de um Abrigo de Menores na cidade de Ponta Grossa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado à construção de um Abrigo de Menores na cidade de Ponta Grossa.