Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 13132 de 27 de Abril de 2001
Dispõe sobre reserva de assentos em salas de projeções, teatros, espaços culturais e transporte coletivo no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.