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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 13132 de 27 de Abril de 2001

Dispõe sobre reserva de assentos em salas de projeções, teatros, espaços culturais e transporte coletivo no Estado do Paraná.

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Art. 5º

O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.