Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 13132 de 27 de Abril de 2001
Dispõe sobre reserva de assentos em salas de projeções, teatros, espaços culturais e transporte coletivo no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os lugares reservados de que tratam os artigos anteriores, consistirão em assentos especiais, de forma a garantir o conforto físico compatível para as pessoas objeto desta lei.