Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 13132 de 27 de Abril de 2001
Dispõe sobre reserva de assentos em salas de projeções, teatros, espaços culturais e transporte coletivo no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As salas de projeções, teatros e os espaços culturais no Estado do Paraná que utilizam assentos para platéia, deverão reservar 3% (três por cento) desses lugares para utilização por pessoas obesas.