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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 13053 de 16 de Janeiro de 2001

Prorroga por mais 5 anos os efeitos da Lei nº 9.578/91, que autoriza o Poder Executivo a ceder o imóvel que especifica à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Foz do Iguaçu.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.