Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 13053 de 16 de Janeiro de 2001
Prorroga por mais 5 anos os efeitos da Lei nº 9.578/91, que autoriza o Poder Executivo a ceder o imóvel que especifica à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Foz do Iguaçu.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel de que trata o art. 1º desta lei, será destinado exclusivamente para manter instalada e em funcionamento nas edificações lá existentes a sede da APAE de Foz do Iguaçu, tendo a cessão a duração de 5 (cinco) anos, prorrogável por igual período, mediante consenso entre as partes, não podendo a referida área ser utilizada para outros fins, nem ser transferida a terceiros, sob pena de tornar-se automaticamente sem efeito.