Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 13053 de 16 de Janeiro de 2001
Prorroga por mais 5 anos os efeitos da Lei nº 9.578/91, que autoriza o Poder Executivo a ceder o imóvel que especifica à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Foz do Iguaçu.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogada por mais 5 (cinco) anos os efeitos da Lei nº 9.578, de 14 de março de 1991, que autoriza o Poder Executivo a ceder em caráter de utilização gratuíta à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Foz do Iguaçu - APAE, o imóvel de propriedade do Estado do Paraná, situado no município de Foz do Iguaçu, designado por lote nº 0179, do quadrante 10, quadrícula 01, setor 06, quadra 38, localizado na Avenida Paraná, naquele Município, com área de 3.584,41 m2, contendo edificações que totalizam aproximadamente 1.115,10 m2, havido pelo Estado do Paraná através de doação do município de Foz do Iguaçu, conforme o que consta na matrícula nº 18.391, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca.