Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 13030 de 28 de Dezembro de 2000
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Poder Executivo deverá encaminhar à Assembléia Legislativa do Estado até o quinto dia de cada mês, demonstrativo de todas as alterações decorrentes do artigo anterior.