Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 13000 de 08 de Dezembro de 2000
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao município de São Pedro do Iguaçu.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.