Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 13000 de 08 de Dezembro de 2000
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao município de São Pedro do Iguaçu.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel que se refere o art. 1º desta lei, será utilizado pela Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, para instalação de Posto de Saúde, não podendo ter destinação diversa, sob pena desta doação tornar-se, automaticamente, sem feito, revertendo o imóvel e as benfeitorias que porventura venham ser edificadas, ao patrimônio do Estado do Paraná, sem direito a futuros ressarcimentos, ficando, ainda, gravada com as cláusulas de impenhorabilidade e alienabilidade.