Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 13000 de 08 de Dezembro de 2000
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao município de São Pedro do Iguaçu.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao município de São Pedro do lguaçu, o lote Urbano nº 22, da Quadra nº 08, do Patrimônio São Pedro, Colônia Rio Quarto, com área de 600,00 m2, na sede do município, matriculado sob nº 17.603, do Livro nº 2, do Registro de Imóveis da Comarca de Toledo.