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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 13 de 06 de Julho de 1960

Ficam elevadas a 4ª entrância as Comarcas de Andirá, Apucarana, Assaí, Jaguariaiva, Loanda, Peabiru e Siqueira Campos.

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Art. 6º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.