Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 13 de 06 de Julho de 1960
Ficam elevadas a 4ª entrância as Comarcas de Andirá, Apucarana, Assaí, Jaguariaiva, Loanda, Peabiru e Siqueira Campos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa com a execução desta Lei ocorrerá à conta das verbas próprias do Orçamento do Estado.