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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 13 de 06 de Julho de 1960

Ficam elevadas a 4ª entrância as Comarcas de Andirá, Apucarana, Assaí, Jaguariaiva, Loanda, Peabiru e Siqueira Campos.

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Art. 5º

A despesa com a execução desta Lei ocorrerá à conta das verbas próprias do Orçamento do Estado.