Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 13 de 06 de Julho de 1960
Ficam elevadas a 4ª entrância as Comarcas de Andirá, Apucarana, Assaí, Jaguariaiva, Loanda, Peabiru e Siqueira Campos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A 2ª Vara da Comarca de Apucarana será instalada em data a ser designada pelo Presidente do Tribunal de Justiça.