Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 13 de 06 de Julho de 1960
Ficam elevadas a 4ª entrância as Comarcas de Andirá, Apucarana, Assaí, Jaguariaiva, Loanda, Peabiru e Siqueira Campos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam Criados, nos quadros correspondentes do Serviço Público, um (1) cargo de Juiz de Direito de 4ª entrância, um (1) de Promotor Público de 4ª entrância e dois (2) de Oficial de Justiça de igual categoria.