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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 13 de 06 de Julho de 1960

Ficam elevadas a 4ª entrância as Comarcas de Andirá, Apucarana, Assaí, Jaguariaiva, Loanda, Peabiru e Siqueira Campos.

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Art. 3º

Ficam Criados, nos quadros correspondentes do Serviço Público, um (1) cargo de Juiz de Direito de 4ª entrância, um (1) de Promotor Público de 4ª entrância e dois (2) de Oficial de Justiça de igual categoria.