Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 12945 de 06 de Setembro de 2000
Institui o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.