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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 129 de 21 de Setembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 à Secretaria de Viação e Obras Públicas, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 129 /1961