Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 129 de 21 de Setembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 à Secretaria de Viação e Obras Públicas, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.