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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 129 de 21 de Setembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 à Secretaria de Viação e Obras Públicas, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00), à Secretaria de Viação e Obras Públicas, para construção de uma ponte sôbre o Rio Tibagi, na estrada que liga Sertanópolis a Assiz, na localidade denominada Pôrto Pirini.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 129 /1961