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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 12895 de 07 de Julho de 2000

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2001.

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Art. 6º

O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista terá sua despesa totalizada por empresa, ficando seu programa de trabalho detalhado por projeto/atividade segundo a mesma classificação funcional-programática adotada nos demais orçamentos.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 12895 /2000