Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 12895 de 07 de Julho de 2000
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista terá sua despesa totalizada por empresa, ficando seu programa de trabalho detalhado por projeto/atividade segundo a mesma classificação funcional-programática adotada nos demais orçamentos.