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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 12895 de 07 de Julho de 2000

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2001.

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Art. 5º

O Projeto de Lei Orçamentária Anual será apresentado segundo os seguintes desdobramentos: DESPESAS CORRENTES     Pessoal e Encargos Sociais     Juros e Encargos da Dívida     Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL     Investimentos     Inversões Financeiras     Amortização da Dívida     Outras Despesas de Capital

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 12895 /2000