Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 12895 de 07 de Julho de 2000
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.