JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 12895 de 07 de Julho de 2000

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2001.

Acessar conteúdo completo

Art. 42

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 42 da Lei Estadual do Paraná 12895 /2000