Artigo 41 da Lei Estadual do Paraná nº 12895 de 07 de Julho de 2000
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 41
O artigo 1º acrescentado do parágrafo único e o "caput" do artigo 2º da Lei nº 11.663, de 14 de janeiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - As atividades pertinentes à elaboração e acompanhamento da execução dos Planos Plurianuais ficam sob a responsabilidade da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL, e as relativas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Fiscal, próprio da Administração indireta e de Investimentos das empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais, ficam transferidas da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL para a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA. Parágrafo único. A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL atuará em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA na elaboração e acompanhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Sistema de Planejamento de que tratam os artigos 55 e seguintes da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, podendo, inclusive, transferir, no que couber, atribuições dos respectivos Grupos Setoriais a unidades integrantes da estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda.".