Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 12895 de 07 de Julho de 2000
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A elaboração dos Orçamentos Fiscal e Próprio das Autarquias, Fundações, Órgãos de Regime Especial e Fundos, discriminará a despesa por Unidade Orçamentária, detalhada por categoria de programação, especificando os grupos de despesas, com suas respectivas dotações, indicando para cada categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa e a fonte de recursos.
Parágrafo único
A fonte de recursos de que trata o caput deste artigo será apresentada no Projeto de Lei Orçamentária por grupo de fontes, ficando a execução orçamentária condicionada ao nível da introdução das informações no sistema. A apresentação das fontes, no Projeto de Lei Orçamentária será feita com o seguinte agrupamento: • RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO - CÓDIGO 01, compreendendo as seguintes fontes: 00 - Ordinário não Vinculado; 05 - Resultado da Exploração de Recursos Hídricos, Petróleo, Gás Natural e Outros; 12 - Retorno do PROSAM; 13 - Títulos do Tesouro Estadual; 23 - Renda do Fundo Penitenciário; 24 - Multas e Taxas de Saúde Pública - FUNSAUDE; 25 - Venda de Ativos e ou Devolução de Capital Subscrito; 26 - Contribuições Compulsórias para a Previdência Social; 27 - Multas e Taxas de Defesa Sanitária - FEAP; 28 - Fundo de Reequipamento do Fisco - FUNREFISCO; 29 - Taxas de Polícia - FUNRESPOL; 31 - Programa de Assistência ao Menor e de Natureza Social - Lei Nº 11.091/95; 32 - Pesquisa Cientifica e Tecnológica; 38 - Taxa Ambiental; 39 - Fundo de modernização da Polícia Militar - FUMPM; 41 - Retorno de Programas Especiais - FDU; 47 - Receita Decorrente da Lei Estadual Nº 12.201 de 25.06.98. • CONVÊNIOS DO TESOURO - CÓDIGO 09, compreendendo as seguintes fontes: 07 - Convênios com Órgãos Federais; 33 - Convênios com o Exterior. • OPERAÇÕES DE CRÉDITO DO TESOURO - CÓDIGO 15, compreendendo as seguintes fontes: 14 - Operação de Crédito Interna - Não Vinculada; 20 - Operação de Crédito Interna - Vinculada; 30 - Operação de Crédito Externa Vinculada - Paraná 12 Meses/BIRD; 34 - Operação de Crédito Externa Vinculada - PROSAM/BIRD; 35 - Operação de Crédito Externa Vinculada - PQE/BIRD; 36 - Operação de Crédito Externa Vinculada - PROEM/BID; 37 - Operação de Crédito Externa Vinculada - Paraná Urbano/BID; 40 - Operação de Crédito Externa Vinculada - Saneamento Ambiental - PARANASAN/OECF; 42 - Operação de Crédito Externa Vinculada - Paraná Urbano/OECF; 44 - Operação de Crédito Externa Vinculada - Paraná Solidariedade; • SALÁRIO EDUCAÇÃO - CÓDIGO 16, compreendendo a seguinte Fonte: 16 - Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação - Cota Estadual. • FUNDEF - CÓDIGO 45, compreendendo a seguinte fonte: 45 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. • RECURSOS DE OUTRAS FONTES - CÓDIGO 95, compreendendo as seguintes fontes: 50 - Diretamente Arrecadados; 51 - Operação de Crédito Interna; 52 - Operação de Crédito Externa; 53 - Cota-Parte das Rendas das Loterias Estaduais; 54 - Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro - FUNRESTRAN; 55 - Transferências da União - SUS; 56 - Reposição Florestal - SERFLOR; 70 - Aumento de Capital Social; 81 - Convênios com Órgãos Federais; 82 - Convênios com Órgãos do Estado; 83 - Convênios com o Exterior; 84 - Outros Convênios; 92 - Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação - Cota Federal. • RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO CONVÊNIOS DO TESOURO • OPERAÇÕES DE CRÉDITO DO TESOURO • SALÁRIO EDUCAÇÃO • FUNDEF • RECURSOS DE OUTRAS FONTES