Artigo 38 da Lei Estadual do Paraná nº 12895 de 07 de Julho de 2000
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Integram a presente Lei, de acordo com o disposto no Artigo 4º, da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais.