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Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 12895 de 07 de Julho de 2000

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2001.

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Art. 35

O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2001, deverá também considerar as disposições das demais normas legais que vierem a ser aprovadas até a data de seu encaminhamento ao Poder Legislativo Estadual. Capítulo VIII

Art. 35 da Lei Estadual do Paraná 12895 /2000