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Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 12895 de 07 de Julho de 2000

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2001.

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Art. 34

As Coordenações dos Programas Financiados deverão ajustar os seus cronogramas de forma que o valor de empréstimo pretendido para o exercício de 2001, possa realmente ser viabilizado com a disponibilidade de contrapartida que o Estado pode oferecer. Capítulo VII

Art. 34 da Lei Estadual do Paraná 12895 /2000