Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 12895 de 07 de Julho de 2000
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O valor destinado ao custeio mínimo dos órgãos do Poder Executivo será estabelecido dentro de um limite de gastos considerado necessário para manter o ajuste fiscal do Estado. Capitulo VI Das Disposições Relativas À Destinação De Recursos Provenientes De Operações De Crédito