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Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 12895 de 07 de Julho de 2000

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2001.

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Art. 31

O Projeto de Lei Orçamentária Anual conterá em sua exposição justificativa, demonstrativo dos gastos com pessoal e encargos sociais, por poder e total, executado nos últimos três anos, a execução provável para 2000 e a estimativa para 2001, com a indicação da representatividade percentual em relação à Receita Corrente Líquida, de acordo com a legislação vigente.

Art. 31 da Lei Estadual do Paraná 12895 /2000