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Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 12895 de 07 de Julho de 2000

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2001.

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Art. 28

A Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência com montante definido com base na receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Capítulo IV

Art. 28 da Lei Estadual do Paraná 12895 /2000