Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 12895 de 07 de Julho de 2000
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os recursos provenientes de convênios, ajustes, acordos, termos de cooperação e outras formas de contratos firmados com outras esferas de Governo, deverão ser registrados como receita orçamentária e suas aplicações programadas nas despesas orçamentárias de cada Órgão celebrante do contrato, só podendo sofrer desvinculação por lei.
Parágrafo único
A Lei Orçamentária incluirá na previsão da receita e sua aplicação todos os recursos de transferências, inclusive os oriundos de convênios.