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Artigo 25, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 12895 de 07 de Julho de 2000

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2001.

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Art. 25

Os recursos remanescentes de que trata o artigo anterior, serão distribuídos de acordo com os limites percentuais apresentados a seguir, ficando implícito que a utilização plena por um Órgão implicará na redução do limite de outro, de forma a manter o percentual global de 100%: Chefia do Poder Executivo até 5% Secretaria da Chefia de Gabinete do Governador Até 2% Secretaria de Estado do Governo Até 1% Procuradoria Geral do  Estado Até 1% Ouvidoria Geral do Estado Até 1% Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Até 4% Administr. Geral do Estado - Recursos Supervisão da SEPL Até 10% Secretaria de Estado da Administração Até 12% Secretaria de Estado da Fazenda Até 9% Administr. Geral do Estado - Recursos Supervisão da SEFA Até 11% Secretaria de Estado de Obras Públicas Até 1% Secretaria de Estado da Comunicação Social Até 1% Secretaria de Estado da Segurança Pública Até 16% Secretaria de Estado da Ciência,Tecnologia Ensino Superior Até 3% Secretaria de Estado da Saúde Até 20% Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Até 6% Secretaria de Estado da Cultura até 5% Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família Até 6% Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho Até 3% Secretaria de Estado do Esporte e Turismo até 5% Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e do Desenvolvimento Econômico Até 6% Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento Até 15% Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano Até 4% Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos Até 12% Secretaria de Estado dos Transportes Até 25% Secretaria Especial da Política Habitacional Até 10% Secretaria Especial para Assuntos de Previdência Até 2% Secretaria Especial para Assuntos Estratégicos Até 1%

§ 1º

Os recursos de que trata o caput deste artigo não incluem os recursos vinculados a cada órgão/unidade, bem como os recursos provenientes de convênios firmados diretamente pelos respectivos órgãos/unidades.

§ 2º

Os percentuais alocados para os Secretários Especiais, no caso da extinção da função, serão remanejados aos órgãos nos quais as ações programáticas daqueles Secretários Especiais serão desenvolvidas.

Art. 25, §2º da Lei Estadual do Paraná 12895 /2000