Artigo 25, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 12895 de 07 de Julho de 2000
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os recursos remanescentes de que trata o artigo anterior, serão distribuídos de acordo com os limites percentuais apresentados a seguir, ficando implícito que a utilização plena por um Órgão implicará na redução do limite de outro, de forma a manter o percentual global de 100%: Chefia do Poder Executivo até 5% Secretaria da Chefia de Gabinete do Governador Até 2% Secretaria de Estado do Governo Até 1% Procuradoria Geral do Estado Até 1% Ouvidoria Geral do Estado Até 1% Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Até 4% Administr. Geral do Estado - Recursos Supervisão da SEPL Até 10% Secretaria de Estado da Administração Até 12% Secretaria de Estado da Fazenda Até 9% Administr. Geral do Estado - Recursos Supervisão da SEFA Até 11% Secretaria de Estado de Obras Públicas Até 1% Secretaria de Estado da Comunicação Social Até 1% Secretaria de Estado da Segurança Pública Até 16% Secretaria de Estado da Ciência,Tecnologia Ensino Superior Até 3% Secretaria de Estado da Saúde Até 20% Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Até 6% Secretaria de Estado da Cultura até 5% Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família Até 6% Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho Até 3% Secretaria de Estado do Esporte e Turismo até 5% Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e do Desenvolvimento Econômico Até 6% Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento Até 15% Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano Até 4% Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos Até 12% Secretaria de Estado dos Transportes Até 25% Secretaria Especial da Política Habitacional Até 10% Secretaria Especial para Assuntos de Previdência Até 2% Secretaria Especial para Assuntos Estratégicos Até 1%
§ 1º
Os recursos de que trata o caput deste artigo não incluem os recursos vinculados a cada órgão/unidade, bem como os recursos provenientes de convênios firmados diretamente pelos respectivos órgãos/unidades.
§ 2º
Os percentuais alocados para os Secretários Especiais, no caso da extinção da função, serão remanejados aos órgãos nos quais as ações programáticas daqueles Secretários Especiais serão desenvolvidas.