JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12895 de 07 de Julho de 2000

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2001.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As prioridades da Administração Pública Estadual deverão estar de acordo com aquelas especificadas no Plano Plurianual - 2000 a 2003, aprovado pela Lei Estadual nº 12.824, de 28 de dezembro de 1999 e definidas nos Orçamentos para o exercício financeiro de 2001. Capitulo II Da Estrutura E Organização Dos Orçamentos

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 12895 /2000