Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 12895 de 07 de Julho de 2000
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Receita de Recolhimento Centralizado será apresentada, no seu demonstrativo, com a previsão de 100% do ingresso, ficando a parcela pertencente aos municípios, programada na despesa sob a forma de distribuição de receitas, de acordo com a legislação vigente.