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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 12895 de 07 de Julho de 2000

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2001.

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Art. 16

A Receita de Recolhimento Centralizado será apresentada, no seu demonstrativo, com a previsão de 100% do ingresso, ficando a parcela pertencente aos municípios, programada na despesa sob a forma de distribuição de receitas, de acordo com a legislação vigente.

Art. 16 da Lei Estadual do Paraná 12895 /2000