Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 12895 de 07 de Julho de 2000
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público não poderão apresentar valores diferentes daqueles que lhes couber pelos limites percentuais, de forma a garantir o fechamento do Orçamento Geral do Estado.