JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 12895 de 07 de Julho de 2000

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2001.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público serão apresentadas ao Poder Executivo, até o dia 04 de setembro de 2000, para a consolidação do Orçamento Geral do Estado.

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 12895 /2000