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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1276 de 21 de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Execuivo a abrir à Secretaria do Interior e Justiça, um crédito especial de Cr$. 150.000,00, destinado à ocorrer despêsas que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.