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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12629 de 13 de Julho de 1999

Declara de utilidade pública a Assistência Social Bom Pastor de Quedas do Iguaçu, com sede e foro na cidade de Quedas do Iguaçu.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.