Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 12605 de 07 de Julho de 1999
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As Propostas Orçamentárias dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público serão elaboradas, respectivamente pela Assembléia Legislativa, Tribunal de Justiça e Procuradoria Geral de Justiça, sendo apresentadas ao Poder Executivo, dentro dos prazos estabelecidos nas instruções para a elaboração do Orçamento Geral do Estado.