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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 12605 de 07 de Julho de 1999

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2000.

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Art. 6º

O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista terá sua despesa totalizada por empresa, ficando o seu programa de trabalho detalhado por projeto/atividade, segundo a classificação funcional-programática da Portaria n.º 117 de 12 de novembro de 1998.