Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 12605 de 07 de Julho de 1999
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 34
As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária anual deverão ser elaboradas de conformidade com o disposto no artigo 134 da Constituição do Estado do Paraná.