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Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 12605 de 07 de Julho de 1999

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2000.

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Art. 34

As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária anual deverão ser elaboradas de conformidade com o disposto no artigo 134 da Constituição do Estado do Paraná.