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Artigo 33, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 12605 de 07 de Julho de 1999

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2000.

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Art. 33

Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos de alterações da Legislação Tributária até 31 de dezembro de 1999, em especial: (vide Lei 12825, de 28/12/1999)

I

as modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão do Sistema Tributário Nacional;

II

a concessão e redução de isenções fiscais;

III

a revisão de alíquotas dos tributos de competência; e

IV

aperfeiçoamento da cobrança da Dívida Ativa do Estado.