Artigo 33, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 12605 de 07 de Julho de 1999
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos de alterações da Legislação Tributária até 31 de dezembro de 1999, em especial: (vide Lei 12825, de 28/12/1999)
I
as modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão do Sistema Tributário Nacional;
II
a concessão e redução de isenções fiscais;
III
a revisão de alíquotas dos tributos de competência; e
IV
aperfeiçoamento da cobrança da Dívida Ativa do Estado.