Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 33, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 12605 de 07 de Julho de 1999

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2000.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos de alterações da Legislação Tributária até 31 de dezembro de 1999, em especial: (vide Lei 12825, de 28/12/1999)

I

as modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão do Sistema Tributário Nacional;

II

a concessão e redução de isenções fiscais;

III

a revisão de alíquotas dos tributos de competência; e

IV

aperfeiçoamento da cobrança da Dívida Ativa do Estado.