Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 12605 de 07 de Julho de 1999
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A exposição justificativa que acompanha o Projeto de Lei Orçamentária Anual conterá demonstrativo dos gastos com pessoal e encargos sociais, por Poder e Total, executado nos últimos três anos, a execução provável para 1999 e a estimativa para 2000, com a indicação da representatividade percentual em relação a Receita Corrente, conforme o disposto na Lei Complementar n.º 82 de 27/03/95.