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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 12605 de 07 de Julho de 1999

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2000.

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Art. 3º

As linhas de ação definidas no artigo anterior estarão detalhadas, a nível de Programas no Plano Plurianual para o período 2000 a 2003 e a nível de Projetos e Atividades nos Orçamentos Anuais para o exercício de 2000.