Artigo 29 da Lei Estadual do Paraná nº 12605 de 07 de Julho de 1999
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os montantes das despesas dos Orçamentos de Investimento não poderão ser superiores aos das respectivas receitas.