Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 12605 de 07 de Julho de 1999
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Orçamento Fiscal conterá projetos/atividades de transferência de recursos do Tesouro Geral do Estado para as Ernpresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Seção IV Das diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento