Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 12605 de 07 de Julho de 1999
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os recursos do Tesouro Geral do Estado, destinados às Autarquias, Fundações, Órgãos de Regime Especial e Fundos, serão apresentados nos Orçamentos Próprios dessas instituições.