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Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 12605 de 07 de Julho de 1999

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2000.

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Art. 23

O Orçamento Fiscal e os Próprios da Administração Indireta, para o exercício de 2000, estimarão as receitas de recolhimento centralizado do tesouro Estadual e do recolhimento descentralizado relativo às Autarquias, Fundações, Órgãos de Regime Especial e Fundos, com um valor aproximado de R$ 9.000.000.000,00 (nove bilhões de reais), a preço de 1º de julho de 1999, ficando a despesa em igual valor.