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Artigo 21, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 12605 de 07 de Julho de 1999

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2000.

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Art. 21

Os recursos remanescentes de que trata o artigo anterior, serão destinados de acordo com os limites percentuais apresentados a seguir, ficando implícito que a utilização plena por uma Secretaria implicará na redução do limite de outra, de forma a manter o percentual global de 100%: Chefia do Poder Executivo..............................................................  até 5% Secretaria da Chefia de Gabinete do Governador................................  até 2% Secretaria de Estado do Governo......................................................  até 1% Procuradoria Geral do Estado...........................................................  até 1% Ouvidoria Geral do Estado...............................................................  até 1% Secretaria de Estado Planejamento e Coordenação Geral....................  até 4%  Administr. Geral do Estado - Recursos Sup. da SEPL.......................... até 10%  Secretaria de Estado da Administração............................................  até 12%  Secretaria de Estado da Fazenda....................................................  até 9%  Administr. Geral do Estado - Recursos Sup. da SEFA..........................  até 11%  Secretaria de Estado de Obras Públicas............................................  até 1%  Secretaria de Estado da Comunicação Social....................................  até 1%  Secretaria de Estado da Segurança Pública......................................  até 16%  Secretaria de Estado Ciência Tec. e Ensino Superior.........................  até 3%  Secretaria de Estado da Saúde......................................................  até 20%  Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania...............................  até 5%  Secretaria de Estado da Cultura.................................................... até 5%  Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família....................  até 6%  Secretaria de Estado do Emprego Relações do Trabalho..................  até 3%  Secretaria de Estado do Esporte e Turismo....................................  até 5%  Sec. de Estado da Ind. Com. Desenv. Econômico...........................  até 6%  Sec. de Estado da Agricultura e do Abastecimento..........................  até 15%  Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano..........................  até 4% Sec. de Est. do Meio Ambiente e Recursos Hídricos......................... até 12% Secretaria de Estado dos Transportes........................................... até 25% Secretaria Especial da Política Habitacional.................................... até 10% Secretaria Especial Proteção e Defesa do Consumidor.................... até 1% Secretaria Especial Assuntos de Previdência................................... até 2% Secretaria Especial para Assuntos Estratégicos............................... até 1 %

§ 1º

Os recursos de que trata o caput deste artigo serão alocados prioritariamente na manutenção e custeio dos órgãos, bem como nas contrapartidas de convênios e acordos firmados com entidades e organismos públicos e privados, nacionais e internacionais.

§ 2º

Os percentuais alocados para os Secretários especiais, no caso da extinção da função, serão remanejados por ato do Poder Executivo mediante autorização do Poder Legislativo, aos órgãos nos quais as ações programáticas daqueles Secretários Especiais serão desenvolvidas.